segunda-feira, 6 de maio de 2013

TEMA DO DIA: LEITE DAS CRIANÇAS


PARANÁ – PROGRAMA LEITE DAS CRIANÇAS

O Programa Leite das Crianças é um programa instituído no âmbito estadual pela Lei 16.475/2010 e tem por objetivo auxiliar o combate à desnutrição infantil, por meio da distribuição gratuita e diária de um litro de leite às crianças de 06 a 36 meses, pertencentes a famílias cuja renda per capta não ultrapassa meio salário mínimo regional, além do fomento à agricultura familiar, proporcionando geração de emprego e renda, a busca pela qualidade do produto pela remuneração equivalente, a inovação dos meios de produção e a fixação do homem no campo.


Portanto, podem se beneficiar as famílias que tenham:·         
  •       Crianças de 6 meses a 36 meses de idade (até 3 anos)
  •      Renda per capita mensal de até ½ salário mínimo

O Programa leite das Crianças integra o rol de direitos e garantias fundamentais da criança, pois tem vistas a alimentação adequada e redução das deficiências nutricionais da população infantil paranaense.

                                                                                                    Como se inscrever?
Para fazer parte, é preciso que o responsável pela família compareça ao CRAS e apresente seus documentos pessoais, a certidão de nascimento da(s) criança(s) e o comprovante de residência.

Será feito o cadastro e, ao final, o responsável familiar escolhe o local que deseja receber o leite. Normalmente, o leite é distribuído em escolas da rede    estadual.


PARANAVAÍ – PROGRAMA MAIS LEITE DAS CRIANÇAS

O Programa Mais Leite das Crianças é uma iniciativa do Governo Municipal de Paranavaí que se numa ampliação de mais 01 ano do Programa Leite das Crianças. Assim, as crianças do município de Paranavaí que participaram do Programa Leite das Crianças, podem receber leite até os 04 anos de idade.
Podem se beneficiar do Programa Mais Leite das Crianças as mesmas famílias inscritas no Programa Estadual Leite das Crianças, explicado logo acima.

Para isso, é preciso que o responsável compareça ao CRAS no mês que a criança completa os 03 anos de idade, para regularizar o recebimento do benefício. 

Haverá mudança de local do recebimento do leite, normalmente, para um colégio da rede municipal.