segunda-feira, 29 de abril de 2013

Novo programa na área de habitação em Paranavaí: CONSTRUSOCIAL



Foi instituído em Paranavaí o Programa Construsocial, do qual se constitui em bolsa de materiais de construção, destinado a pequenos reparos e (ou) melhorias das unidades habitacionais em situação de risco e (ou) vulnerabilidade social.

O documento legal que disciplina o Programa é a Lei Municipal n.° 4.104/2013.

Terão prioridade no Construsocial (conforme art. 4° da referida lei) famílias com as seguintes condições:
·   famílias que residem em unidades habitacionais próprias que se encontram em   situação de risco ou vulnerabilidade social;
·         famílias cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social;
·         famílias com renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos;

Os interessados devem procurar o CRAS para triagem e possíveis encaminhamentos visando dar cumprimento a todas as etapas do programa. 

O programa integra a política habitacional do município e está relacionado ao direito de moradia.


O direito à moradia é um direito fundamental e está previsto na Constituição da República do Brasil de 1988 (art. 6°). É, portanto, um direito essencial do indivíduo, pois representa uma necessidade básica do ser humano. 

Este direito não significa só ter um lar, mas um lar digno. Isso quer dizer que o direito à moradia inclui condições mínimas de segurança, conforto, infra-estrutura - dentre outras características - para abrigar uma família.

Escrito por Márcia Faraum dos Santos

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