Foi instituído em Paranavaí o Programa Construsocial, do qual se
constitui em bolsa de materiais de construção, destinado a pequenos reparos e (ou) melhorias
das unidades habitacionais em situação
de risco e (ou) vulnerabilidade
social.
O documento legal que disciplina
o Programa é a Lei Municipal n.° 4.104/2013.
Terão prioridade no Construsocial (conforme art. 4° da referida lei) famílias
com as seguintes condições:
· famílias
que residem em unidades habitacionais próprias que se encontram em situação de
risco ou vulnerabilidade social;
·
famílias
cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social;
·
famílias
com renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos;
Os interessados devem procurar o
CRAS para triagem e possíveis encaminhamentos visando dar cumprimento a todas
as etapas do programa.
O programa integra a política habitacional do município e está relacionado ao direito de moradia.
O direito à moradia é um direito
fundamental e está previsto na Constituição da República do Brasil de 1988
(art. 6°). É, portanto, um direito essencial do indivíduo, pois representa uma necessidade básica do ser humano.
Este direito não significa só ter um lar, mas um lar digno. Isso quer dizer que o direito à moradia inclui condições mínimas de segurança, conforto, infra-estrutura - dentre outras características - para abrigar uma família.
Escrito por Márcia Faraum dos Santos
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